Que sanções e multas podem ser aplicadas aos ciclistas em corrida

Autoestrada 30/04/24 15:30 Migue A.

Como em todos os esportes, o ciclismo é regido por um regulamento que todos os participantes devem cumprir. Os comissários de cada corrida e, em um nível mais alto, a Comissão Disciplinar são responsáveis por garantir o cumprimento das mesmas e, se necessário, aplicar as penalidades e multas estabelecidas no regulamento disciplinar.

Assim a UCI faz cumprir o Regulamento do Esporte Ciclismo

O Regulamento do Esporte Ciclista é um conjunto de documentos, que a UCI mantém publicados e regularmente atualizados em seu site, nos quais são abordados todos os aspectos relacionados a este esporte e as regras que devem ser cumpridas, desde como as corridas são organizadas, os aspectos técnicos que o material deve cumprir, tudo.

Para garantir o cumprimento de todas essas regras, os comissários, também conhecidos tradicionalmente como juízes-árbitros, estão atentos verificando o desenvolvimento das diferentes competições. Em caso de detectar um descumprimento, chega o momento de recorrer ao Título XII. Disciplina e Procedimentos, do Regulamento do Esporte Ciclista. Um documento muitas vezes bastante desconhecido até mesmo por quem compete e que aborda como são sancionados os descumprimentos das regras.

Existem diferentes tipos de infrações, que podem ser faltas de corrida, listadas em tabelas nos regulamentos de cada modalidade, específicas, específicas de cada disciplina, específicas estabelecidas por cada organizador e um último item que aborda as infrações que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores.

Dependendo da gravidade da falta cometida, a UCI estabelece diferentes tipos de penalidades que, no caso das provas de caráter nacional, são aplicadas e gerenciadas pela federação de cada país.

No primeiro nível estariam as Advertências. São aplicadas no caso de descumprimentos de natureza leve e não passam de um lembrete do conteúdo da regra infringida que pode ser emitido pelos comissários ou pela própria Comissão Disciplinar.

Em um nível semelhante estariam as Admoestações que, essencialmente, têm a mesma filosofia que as Advertências, embora sejam formuladas por escrito e de maneira mais formal e solene ao expressar a desaprovação do comportamento do infrator.

A partir daí, passaríamos às penalidades propriamente ditas, começando pela Desqualificação, medida que pode ser tomada antes da corrida, o que significa que o corredor ou equipe sancionados não podem participar da competição; ou podem ocorrer posteriormente, o que implica a invalidação de todos os resultados e classificações obtidos na prova, bem como a perda de prêmios e pontos.

Em seguida, encontramos uma das mais comuns durante as corridas, que são as Multas, que, como curiosidade, continuam estabelecendo seu valor em Francos Suíços, já que é neste país que a UCI tem sua sede central. As Multas geralmente estão listadas nas tabelas que enumeram as faltas de corrida ou, em casos específicos, são os Comissários ou a Comissão Disciplinar que estabelecem o valor específico. Em todo caso, o ciclista ou equipe sancionados têm um prazo de um mês para pagar a multa ou correm o risco de uma Suspensão.

Uma variante das Multas como penalidade de natureza econômica seria a Devolução de Prêmios, que consiste precisamente nisso, tendo, assim como no caso das Multas, um prazo de um mês para ser realizada.

Em casos mais graves de infrações, a UCI recorre à Suspensão, cuja consequência é a proibição de participar de qualquer forma em qualquer corrida ou atividade sob o guarda-chuva da UCI. Além da participação, a Suspensão também implica não poder receber qualquer ajuda financeira relacionada à atividade esportiva durante o período em que durar. O caso mais comum em que a Suspensão é aplicada costumam ser as infrações às regras antidoping.

Outras medidas menos comuns, mas também listadas no Título XII do Regulamento do Esporte Ciclista, são a Proibição de Exercer qualquer atividade relacionada ao ciclismo, Medidas Educacionais ou qualquer outra medida disciplinar que a Comissão possa estabelecer de forma específica.

Um conjunto de penalidades que buscam, como todo regulamento, garantir a igualdade na competição e que todos os participantes joguem com as mesmas regras, sem que nenhum possa obter uma vantagem injusta que adultere o resultado final.

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