O novo regulamento poderia redefinir a circulação de ciclistas na estrada
Dentro da recentemente aprovada Lei de Mobilidade Sustentável, que visa promover novas formas de deslocamento. Uma lei que trouxe modificações em outras leis para adaptá-las aos seus conteúdos, como no Regulamento Geral de Estradas, onde encontramos um curioso artigo que aponta a possibilidade de eliminar acostamentos em estradas nacionais para substituí-los por vias ciclísticas. Contamos como isso pode afetar suas rotas habituais.

O desenvolvimento de vias ciclísticas entre os pilares da nova Lei de Mobilidade Sustentável
No dia 8 de outubro, foi aprovada no Congresso dos Deputados a conhecida Lei de Mobilidade Sustentável, que pretende estabelecer um quadro regulatório para impulsionar os novos meios de transporte.
Uma lei que define a mobilidade ativa como o deslocamento por meio de meios não motorizados que utilizam a atividade física humana e reconhece os novos modos de transporte como são: meios de transporte que se espera que se tornem essenciais, especialmente no âmbito urbano.
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Entre os parâmetros estabelecidos pela Lei de Mobilidade Sustentável está a obrigação de desenvolver infraestruturas contínuas, seguras e acessíveis para ciclistas e outros modos de transporte ativo, como os Veículos de Mobilidade Pessoal. Além disso, também se destaca a necessidade de avançar na intermodalidade.
Como costuma acontecer quando uma nova lei é aprovada para estabelecer um quadro, isso requer a modificação de outras leis para adaptar seus conteúdos ao que a primeira contempla. No caso da Lei de Mobilidade Sustentável, uma modificação que gerou bastante polêmica é a que afeta o Regulamento Geral de Estradas, que incorpora a disposição adicional terceira, dedicada às Vias Ciclísticas.

Nela podemos ler "Em estradas de várias faixas e estradas convencionais com uma intensidade média diária reduzida, nas quais seja especialmente conveniente incluir um itinerário ciclístico ou dar continuidade a um já existente, para a execução de vias ciclísticas adjacentes às estradas do Estado, os acostamentos pré-existentes podem ser reduzidos ou eliminados", uma frase que facilita a premissa de alcançar a mencionada rede de infraestruturas para bicicletas.
Uma declaração que, no mundo da desinformação em que as redes se tornaram, gerou um certo alvoroço com interpretações de alguns que preveem o fim de pedalar nas estradas como temos feito. A verdade é que, por trás de todas as boas intenções que parecem estar incluídas nesta nova legislação, está o doce envenenado das supostas vantagens das vias ciclísticas em um país como a Espanha, que, lembremos, é, em termos numéricos, o mais seguro da Europa para andar de bicicleta e onde, por outro lado, a prática do ciclismo em suas estradas é massiva.

Quando o parágrafo do Regulamento Geral de Estradas fala em eliminar acostamentos e substituí-los por ciclovias, não pudemos deixar de pensar na estrada N-330 que liga as localidades de Jaca e Sabiñánigo, uma estrada que, desde a abertura da autoestrada A-23, tem um tráfego muito reduzido e na qual, no entanto, decidiu-se eliminar o acostamento para substituí-lo por uma chamada ciclovia que nada mais é do que o mesmo acostamento pintado de vermelho e com uma linha dupla que separa a parte dos carros da parte das bicicletas.
Pode parecer uma solução perfeita para o ciclista, mas como costuma acontecer com esse tipo de infraestrutura, o que o ciclista obtém são apenas migalhas de espaço e, pior ainda, uma perda de direitos de circulação nas vias públicas.
Se pedalamos por uma estrada convencional, a lei vigente permite que o ciclista circule, na maioria dos casos, em paralelo. Não necessariamente dentro do acostamento, mas o mais à direita possível da estrada, podendo invadir a faixa em descidas prolongadas e em outras situações. Além disso, ao circular de forma convencional, o condutor de um veículo motorizado é obrigado a ultrapassar o ciclista deixando no mínimo 1,5 m de separação lateral e mudando totalmente ou parcialmente de faixa.

No caso da estrada N-330, vemos que agora o ciclista tem sua ciclovia, o que implica (desconhecemos se a sinalização inclui a placa r407-a de obrigação) usar obrigatoriamente o exíguo espaço do acostamento. Imaginem pedalar em grupo em paralelo sem poder sair desse espaço e com a sujeira e outros obstáculos que se acumulam nas laterais de qualquer estrada. Além disso, por se tratar de vias diferenciadas, estrada e ciclovia, desaparece a obrigação de manter uma distância de um metro e meio por parte dos carros. Já não parece uma solução tão atraente, não é mesmo?
Basicamente, embora o espírito da lei proponha a eliminação dos acostamentos para ganhar espaço que possa ser utilizado na construção de ciclovias, todos sabemos que, no mundo real, o dinheiro fala mais alto e uma ciclovia totalmente segregada é uma infraestrutura cara de construir e manter, sem entrar nas implicações para os direitos do ciclista como veículo, que já são reconhecidos pelas leis de trânsito vigentes. No entanto, soluções como a adotada na mencionada N-330 são simples de aplicar e, para o governo em exercício, contam na hora de cantar seus feitos para a reeleição, como "quilômetros de ciclovias construídos", além de deixar uma foto sempre atraente em seus currículos.