Adeus ao DJI Avinox na competição, a UCI veta as e-bikes acima de 750W
O novo sistema de homologação de motores EPAC estreia no Mundial de MTB de Valais 2025 e será obrigatório a partir de 2026 em todas as competições sancionadas. Destaca-se na nova regulamentação o limite de 750W para os motores, o que diretamente impede o uso dos sistemas DJI Avinox.
A UCI limita a potência em e-MTB: nenhum motor poderá exceder os 750W
A UCI anunciou a implementação de um novo processo de aprovação para as unidades motrizes das bicicletas de pedal assistido eletricamente (EPAC), com uma regra chave: nenhum motor poderá exceder os 750 watts de potência mecânica máxima na roda traseira.
Este limite, que até agora não havia sido aplicado oficialmente no regulamento técnico da UCI, torna-se um dos pilares do novo protocolo, aprovado pelo Comitê de Direção da UCI durante sua reunião realizada em junho em Arzon (França). O processo será aplicado pela primeira vez no Campeonato Mundial de Mountain Bike 2025 em Valais (Suíça), de 1 a 14 de setembro, e será obrigatório em todas as competições UCI de e-MTB a partir de 2026.
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Conforme especificado no documento oficial do procedimento, "as unidades motrizes EPAC que solicitarem aprovação UCI não devem anunciar ou registrar uma potência superior a 750W medida na roda traseira". Este número torna-se assim o limite máximo permitido, sem exceções por parte de fabricantes, equipes ou corredores.
A própria UCI explica que a decisão responde a uma dupla preocupação: evitar vantagens técnicas desproporcionadas e manter a essência do ciclismo assistido como disciplina em que o esforço do ciclista continua sendo determinante.
Esta regulamentação deixaria de fora da competição as eMTB com o motor Avinox da DJI, um sistema que com seus 1000W de potência revolucionou o mercado nos últimos meses e que atualmente está no centro da polêmica sobre uma possível nova regulamentação europeia.
Para serem admitidas em competições UCI, essas bicicletas devem cumprir os seguintes requisitos técnicos:
- A assistência deve ser cortada a 25 km/h, exceto em países onde não se aplique a regulamentação europeia EN15194 e seja especificado o contrário no guia técnico do evento.
- O motor só pode assistir quando o ciclista pedala para frente.
- A assistência deve ser interrompida imediatamente ao parar de pedalar, com uma distância de corte máxima de dois metros.
- O sistema motriz completo (sem bateria ou componentes periféricos como pedivelas ou coroa) não deve exceder 3,1 kg.
- A bateria deve pesar no máximo 4,5 kg e cumprir a regulamentação UN3480.
Além disso, os organizadores de eventos podem solicitar exceções, sempre com autorização prévia da UCI e de acordo com as regulamentações locais.
A partir da entrada em vigor do novo protocolo, os comissários da UCI serão obrigados a desqualificar qualquer ciclista que utilize uma unidade não aprovada. Além disso, a UCI reserva-se o direito de retirar ou suspender uma aprovação em caso de modificações não comunicadas no hardware ou software.