A que velocidade máxima posso ir com a bicicleta, a nova regra me afeta?

Autoestrada 24/09/21 09:20 Guilherme

As novas regras de trânsito já estão em vigor e os ciclistas começaram a inundar os fóruns perguntando sobre as velocidades permitidas para bicicleta e as penalidades a que estão expostos caso não as respeitem. Então, fazemos um balanço rápido de todas essas questões.

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Os novos limites de velocidade em áreas urbanas

Em maio, entraram em vigor todas as normas que regulam e limitam as velocidades de todos os veículos e meios de transporte em meio urbano. Um regulamento que, antecipando-se a este contexto, já tinha sido aprovado e posto em prática por inúmeras cidades, principalmente em zonas com faixas estreitas ou centros históricos sem acesso para carro. A realidade é que já são oficiais para todas as cidades.

A partir desta semana, portanto, as limitações são claras: dependendo do tipo de estrada, a velocidade é limitada a 20, 30 e 50 quilômetros por hora. E aqui um detalhe significativo, se faz para todos e cada tipo de veículo, algo que inclui os novos modos de deslocamento urbano, como patinetes elétricos ou e-bikes. Isso foi tornado público pela DGT.

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Esses 20, 30 ou 50 são aplicados a cada passagem dependendo de suas características. Para simplificar, podemos dizer que a 20 por hora em estradas que tenham uma única faixa de rodagem acompanhada por calçadas em um ou nos dois lados. As típicas ruas estreitas de mão única.

A 30 por hora será possível circular quando tem duas faixas, uma para cada sentido. Ou seja, estradas urbanas de mão dupla, mas apenas uma faixa para cada uma dessas direções. É o maior número, então, como regra, 30 quilômetros por hora para todos os veículos será a velocidade mais comum em ambientes urbanos.

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50 quilômetros por hora são limitados apenas a estradas com duas ou mais faixas por sentido, ou seja, as típicas avenidas com várias faixas.

Além de tudo isso, essa contabilização de faixas nunca inclui faixas destinadas ao transporte urbano, como ônibus ou táxi.

Recorde-se que, fora do meio urbano, a velocidade da bicicleta é limitada por lei (artigo 48 do Regulamento Geral de Trânsito) a 45 quilômetros por hora, apenas superável em trechos circunstanciais (descidas) e desde que sinalização não indique o contrário.

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O que acontecerá se não cumprir os novos limites de velocidade na bicicleta

As bicicletas estão incluídas na lista de veículos urbanos, assim são obrigadas a respeitar todos estes limites de velocidade. É verdade que com uma bicicleta básica e em piso plano é muito difícil chegar a 50 quilômetros por hora e ainda mais manter essa velocidade. E lembre-se de que bicicletas elétricas ou e-bikes têm assistência limitada a 25 quilômetros por hora. Assim, se não for descidas, uma bicicleta elétrica não fica muito restrita com as limitações de velocidade, mas os regulamentos visam melhorar a segurança geral, também dos ciclistas urbanos.

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Mas, em certos contextos, pode exceder esses limites. As consequências, como dissemos, são as mesmas que qualquer outro veículo, assim se expõe às seguintes sanções no caso de cometer uma destas infracções.

Se você exceder a velocidade estipulada entre 1 e 20 quilômetros por hora (ou seja, se estiver a 40 por hora em uma estrada limitada a 20; ou 50 por hora em uma estrada limitada a 30), você se expõe à penalidade mais básica, uma infracção grave classificada com multa de 100 euros.

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A partir dessa multa básica, as penalidades disparam. Na segunda seção do excesso de velocidade, a 21 quilômetros por hora a mais do que o permitido (se você for 51 em uma estrada limitada a 30 ou 41 em uma limitada a 20) você se expõe a uma multa de 300 euros e à retirada de 2 pontos na carteira.

Essa sucessão continua até as infrações classificadas como muito graves, nas quais você já ultrapassa a velocidade permitida em 51 quilômetros por hora (ou seja, você percorre 81 em uma estrada limitada a 30; ou você a 71 em uma estrada limitada a 20), e a multa seria de 600 euros e a perda de 6 pontos.

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