Hoje entra em vigor a "lei ciclista"

Autoestrada 15/09/22 21:08 Guilherme

A lei de reforma do código penal que permite que os atropelamentos derivados de negligência sejam julgados pelo direito penal já é uma realidade. Uma reforma que evitará a situação atual em que muitos abusos foram registrados, oferecendo maior proteção legal às vítimas de acidentes de trânsito.

Congresso aprovou a lei do ciclismo para evitar que os atropelamentos fiquem impunes

O Diário Oficial do Estado publicou hoje a entrada em vigor da lei de reforma do código penal que foi aprovada há poucos dias e que visa aumentar a proteção jurídica das vítimas de atropelamento, razão pela qual passou a chamar-se “lei ciclista”.

Esta reforma põe fim à situação de indefesa gerada pela reforma realizada em 2015, pela qual foram despenalizados os delitos menores e a imprudências leves, dando origem ao fato de que muitos atropelamentos de ciclistas foram arquivados em processos criminais, o que deixou as vítimas com a única opção da via cível e à mercê das indenizações que as seguradoras gostariam de lhes conceder sem que o causador do atropelamento venha a pagar por seus atos.

Com esta última reforma do Código Penal, nos acidentes de trânsito em que ocorram lesões ou mortes, será obrigatório que as autoridades elaborem um laudo e o encaminhem à autoridade judicial para que, em caso de imprudência ou violação das normas de trânsito, abrir um processo penal.

Também fica menos espaço para interpretação, como ocorria com a lei atual em que muitos juízes qualificavam o acidente como uma leve imprudência, passando a arquivar o caso no processo penal. Agora, caso a imprudência provoque lesões graves ou mortes, será classificada, no mínimo, como impudência menos grave, o que implica sua resolução por via criminal, evitando assim o arquivamento dessas causas.

No caso de negligência menos grave, a menor consideração que um atropelamento com as vítimas obteria, o condutor do veículo motorizado ou ciclomotor receberá pelo menos a cassação da carteira de habilitação por um período entre 3 e 18 meses.

A exigência de queixa do lesado para a instauração do processo penal também é eliminada, de modo que agora será a autoridade judiciária quem inicia a investigação dos fatos diretamente e determina se eles ocorreram em decorrência de infração às regras de trânsito em cujo caso, seria merecedor de censura criminal.


Essa reforma visa reduzir o número de acidentes de trânsito, principalmente aqueles que atingem grupos vulneráveis, incluindo pedestres, ciclistas e motoristas.

Esta última alteração ao Código Penal é a continuação da que foi feita em 2019, promovida por Anna González, que perdeu o marido num atropelamento enquanto andava de bicicleta e cujo processo foi arquivado apesar do condutor ter fugido ao não considerar que houve crime de omissão de socorro porque a morte ocorreu no local.

Recolhendo assinaturas e uma intensa campanha em que chegou a envolver muitos ciclistas profissionais, conseguiram levar ao Congresso dos Deputados uma proposta de reforma para evitar a repetição de casos como o dele.

Uma reforma aprovada in extremis quando aquela estranha legislatura estava chegando ao fim e com modificações mínimas, mas que permitiu a introdução de algumas mudanças como a criação do crime de fuga e ampliação das penas em casos de atropelamentos múltiplos. A lei que hoje entra em vigor é conclusão dessa iniciativa.

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