A nova regulamentação do ciclismo na Espanha já está valendo: tudo o que muda a partir de 1º de outubro (nesta quinta-feira)

Autoestrada 29/09/26 07:00 Migue A.

Esta semana entra em vigor uma importante reforma do Regulamento Geral de Circulação que introduz mudanças relevantes para os ciclistas e que significará o fim de uma das exceções históricas mais conhecidas da normativa espanhola: o uso do capacete passará a ser obrigatório para todos os ciclistas em vias interurbanas, sem exceções.

Despedida às exceções: o capacete será obrigatório para todos os ciclistas na estrada a partir desta quinta-feira

A reforma foi aprovada no mês passado de junho e, após vários meses desde sua publicação no BOE, entra agora definitivamente em vigor em 1 de outubro de 2026. Segundo o Ministério do Interior, o objetivo é adaptar a normativa a uma nova visão da mobilidade centrada na proteção das pessoas e não apenas nos veículos.

O capacete será obrigatório para todos os ciclistas em vias interurbanas

Até agora, a normativa permitia que ciclistas maiores de 16 anos circulassem sem capacete em vias interurbanas em três situações concretas: durante subidas prolongadas, quando existissem condições de calor extremo e por motivos médicos devidamente acreditados.

Essas exceções, vigentes há anos e em ocasiões sujeitas a interpretação, desaparecem a partir deste 1 de outubro com a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Circulação, portanto todos os ciclistas deverão usar capacete na estrada independentemente da temperatura, do desnível ou de suas circunstâncias pessoais.

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Trata-se de uma das mudanças mais relevantes para o coletivo ciclista dentro da reforma e busca reforçar a proteção dos usuários considerados vulneráveis em caso de acidente.

A norma não modifica o regime geral do capacete para ciclistas particulares em vias urbanas, onde continuará sendo obrigatório para menores de 16 anos.

A reforma também introduz medidas específicas para aqueles que desenvolvem sua atividade profissional sobre uma bicicleta, como os entregadores ou riders.

A partir da entrada em vigor da norma, esses trabalhadores deverão utilizar capacete de proteção também em vias urbanas e travessias e, além disso, terão que usar um colete refletante de alta visibilidade quando circularem durante sua atividade profissional.

Mudanças importantes para os motoristas que ultrapassam ciclistas

A reforma não só introduz obrigações para os ciclistas, mas também endurece as condições de ultrapassagem por parte dos veículos motorizados.

A partir deste 1 de outubro, os motoristas que ultrapassarem um ciclista fora da cidade deverão reduzir sua velocidade em pelo menos 20 km/h em relação ao limite máximo estabelecido nessa via durante toda a manobra.

Por exemplo:

  • Em uma estrada limitada a 90 km/h, a ultrapassagem deverá ser realizada a um máximo de 70 km/h.
  • Em uma via limitada a 70 km/h, a ultrapassagem deverá ser realizada a um máximo de 50 km/h.

Além disso, em estradas com mais de uma faixa em cada sentido será obrigatório mudar completamente de faixa para ultrapassar um ciclista, mantendo a separação lateral mínima de 1,5 metros nas ultrapassagens.

Essa medida busca reduzir o efeito das turbulências e aumentar a margem de segurança durante as manobras de ultrapassagem.

Os ciclistas poderão ocupar preferencialmente o centro da faixa na cidade

Outra das novidades mais destacadas afeta à circulação urbana. A partir desta quinta-feira, a nova normativa reconhece expressamente que os ciclistas circularão preferencialmente pelo centro da faixa, sempre que sua segurança e a do restante dos usuários o permitam.

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Embora em muitas cidades essa prática já fosse habitual e recomendada para melhorar a segurança, agora ficará refletida de forma explícita no Regulamento Geral de Circulação.

O objetivo é aumentar a visibilidade dos ciclistas e reduzir situações de risco derivadas de ultrapassagens muito ajustadas.

Bicicletas em sentido duplo em ruas limitadas a 30 km/h

A reforma também abre a porta para que os municípios permitam a circulação de bicicletas em ambos os sentidos em determinadas ruas de sentido único.

A medida poderá ser aplicada em vias urbanas de uma única faixa com limite de velocidade igual ou inferior a 30 km/h e sempre que exista sinalização específica que o autorize.

Trata-se de uma solução que já existe em numerosos países europeus e que busca facilitar os deslocamentos de bicicleta sem necessidade de realizar longos desvios.

Distância mínima de 5 metros atrás de uma bicicleta

Os motoristas de veículos motorizados também deverão respeitar uma nova distância mínima quando circularem atrás de uma bicicleta na cidade.

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A normativa estabelece que deverão manter pelo menos cinco metros de separação em relação ao ciclista que os precede na mesma faixa.

Essa medida pretende reduzir situações de pressão sobre o ciclista e melhorar a capacidade de reação diante de frenagens ou manobras imprevistas.

Lembrem-se que a prática totalidade dessas novas medidas entra em vigor nesta quinta-feira, 1 de outubro de 2026, e não seria raro que houvesse uma campanha de acompanhamento por parte da Polícia e da Guarda Civil para lembrar a nova normativa.

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