A UCI põe limite nos guidões estreitos
Os guidões cada vez mais estreitos tornaram-se cada vez mais populares no pelotão pela melhora aerodinâmica que supõem. A última atualização do regulamento técnico da UCI, que entrará em vigor em 1º de janeiro, interrompe essa tendência antes que se torne um problema de segurança.
As novidades do regulamento técnico da UCI que chegarão ao pelotão em 2023
Os regulamentos técnicos da UCI são um trabalhoso documento no qual o mais alto órgão internacional de ciclismo especifica todos os parâmetros que devem cumprir tanto a bicicleta quanto os demais componentes e acessórios para uso em competição, como o famoso limite de peso estabelecido nos 6,8 kg ou a polêmica norma que determina a altura máxima das meias.
Desde que a UCI proibiu as posições aerodinâmicas em que os ciclistas imitavam a posição de contrarrelógio ao andar em alta velocidade no ano passado, guidões cada vez mais estreitos proliferaram no pelotão para obter uma vantagem aerodinâmica semelhante à obtida com a posição o que se soma o posicionamento dos manetes para dentro de modo que a posição resultante do ciclista seja a mais estreita possível.
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Um ganho substancial, pois calcula-se que para cada 2 centímetros de redução de largura da área frontal que o ciclista oferece ao vento, obtém-se uma nada desprezível melhora de 25 W com uma velocidade relativa do fluxo de ar de 40 km/h, o número comumente usada para fazer essas medições.
Em relação a 2023, inclui algumas novidades, entre as quais se destaca a atualização da norma 1.3.012, que antes definia apenas a largura máxima que a bicicleta deveria ter, medida entre as partes mais externas, ou seja, no guidão, que continua definida em 500mm. A esta norma é acrescentada uma frase que afeta os guidões convencionais utilizados na estrada e na pista, fixando a largura mínima em 350 mm.
Uma atualização que em princípio não afeta nenhum dos guidões atualmente utilizados no pelotão, mas que, no entanto, poderá não ter em conta os também cada vez mais comuns guidões com flare, ou seja, guidões muito estreitos na parte superior onde se encontram os manetes e se abrem na parte inferior, linhas muito comuns nas bicicletas gravel e que estão se tornando cada vez mais comuns nas bicicletas de estrada, inclusive em modelos de série como a nova Trek Madone.
Para limitar este aspecto, o regulamento técnico da UCI acrescenta, no artigo 1.3.022, alguns diagramas compostos por retângulos de 80 mm de largura nos quais devem caber as dimensões do guidão, o que, para fins práticos, também limita o flare máximo que pode ter um guidão de competição.
Além disso, os diagramas incluídos nesta regra servem para definir as dimensões máximas que podem ter as diferentes partes dos conjuntos aerodinâmicos de guidão/avanço comumente montados nas bicicletas atuais e que possuem áreas perfiladas de largura generosa. Neste caso, a zona horizontal, que normalmente é a perfilada, não pode ter mais de 40 mm de largura, ou a largura da zona do avanço não poderá superar os 20 mm.
Este artigo refere-se ainda a outro aspecto relacionado com a aerodinâmica, como a utilização de avanços cada vez mais longos, em primeiro lugar devido à utilização por parte dos profissionais de bicicletas com tamanhos menores do que realmente lhes corresponderia e, em segundo lugar, para conseguirem uma posição mais esticado e baixa que, assim como aconteceu com a largura do guidão, diminui a área frontal.
Neste caso, a limitação é estabelecida em referência a vertical do eixo da roda dianteira, estabelecendo que a parte frontal do guidão não poderá estar mais de 100 mm à frente deste eixo.
Além das regras referentes aos guidões de estrada, nesta revisão do regulamento técnico, a UCI também incluiu uma importante revisão das medidas utilizadas nos contrarrelógios e colocação dos clips aerodinâmicos nessas bicicletas, algo muito demandado pelos ciclistas, redefinindo aspectos como o alcance máximo em que se podem estabelecer em função da altura do ciclista.