Despedido após publicar no Strava rotas de MTB enquanto estava de licença

Mountain Bike 14/01/26 10:27 Migue A.

O caso volta a colocar sobre a mesa a delgada linha que separa a atividade esportiva compatível com uma licença médica daquela que pode ter consequências trabalhistas. Um trabalhador asturiano teve confirmado seu desligamento disciplinar depois que os tribunais consideraram provado que realizava exigentes rotas de ciclismo de montanha enquanto estava de licença por uma lesão no ombro.

O uso do Strava durante uma licença médica termina em desligamento disciplinar respaldado pela Justiça

Se em 2018 já conhecemos um caso parecido, desta vez aconteceu na Espanha. Conforme relata a Voz de Asturias, o Tribunal Superior de Justiça das Astúrias ratificou a decisão de uma empresa de climatização com sede em Oviedo de demitir um de seus empregados após comprovar que, durante sua incapacidade temporária, publicava na internet percursos de MTB de alta exigência física. A sentença confirma integralmente a decisão anterior do Juizado de Trabalho nº 1 de Oviedo e considera procedente a demissão por “transgressão da boa-fé contratual”.

Os fatos remontam a 4 de novembro de 2024, quando o trabalhador sofreu um acidente de trabalho enquanto ajudava a desmontar uma caldeira. A mutua diagnosticou-lhe uma entorse de ombro com subluxação, recomendou imobilização com tipoia durante uma semana e concedeu uma licença inicialmente prevista para cerca de vinte dias.

Despedido após publicar no Strava rotas de MTB enquanto estava de licença

No entanto, apenas dois dias após o início da incapacidade temporária, o empregado começou a realizar saídas de bicicleta de montanha. Entre 6 e 23 de novembro, completou pelo menos sete rotas de entre 35 e 75 quilômetros, com desníveis superiores em alguns casos a 1.300 metros e durações que superavam amplamente as três horas. Todas essas atividades foram registradas em seu perfil público do Strava.

Além disso, em 26 de novembro, após uma nova saída de bicicleta, o trabalhador foi ao hospital por palpitações e dor torácica, permanecendo internado até o dia 29. Embora tenha sido descartada uma cardiopatia grave, o episódio foi registrado na sentença como consequência de uma das rotas mais exigentes. Após receber alta hospitalar, voltou a andar de bicicleta nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro, com novas saídas de mais de duas horas também publicadas no Strava.

Poucos dias depois, em 4 de dezembro, recebeu alta médica pela lesão no ombro ao ser constatada melhora suficiente para retornar ao seu posto habitual.

A empresa abriu um processo disciplinar ao considerar que as atividades esportivas realizadas demonstravam aptidão para trabalhar e eram incompatíveis com a recuperação da lesão. O trabalhador, por sua vez, negou ter simulado dores, alegou que a mutua não lhe proibiu expressamente de andar de bicicleta e sustentou que a demissão estava relacionada com sua condição de representante dos trabalhadores.

Os tribunais rejeitaram esses argumentos. A Sala de Trabalho lembra que nem toda atividade durante uma licença é passível de sanção, mas sim aquela que interfere na cura ou contradiz as orientações médicas. Neste caso, o ciclismo de montanha praticado foi considerado incompatível com uma lesão de ombro para a qual foi indicada imobilização, chegando até a ser constatada uma piora inicial do quadro clínico.

A sentença indica que realizar atividades contraindicadas durante uma licença médica, embora não constituam trabalho, representa uma violação da boa-fé contratual e justifica o desligamento disciplinar.

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