A UCI muda as regras para acabar com o truque dos carros nas provas de contrarrelógio
A UCI aumenta de 10 para 15 metros a distância que os carros de acompanhamento terão de manter com o ciclista nas provas de contrarrelógios para evitar os ganhos aerodinâmicos que a sua presença produz e que podem desvirtuar a competição.
Os atletas de contrarrelógios não poderão mais se beneficiar de seguir seus carros de equipe
Ninguém fica surpreso com a obsessão da INEOS Grenadiers em tirar todas as vantagens marginais ao seu alcance, então quando eles começaram a aparecer em contrarrelógios com carros totalmente carregados de bicicletas, ficou claro para todos que se tratava de buscar lucro, aproveitando as brechas na regulamentação. Algo que rapidamente colocou a UCI com a pulga atrás da orelha.
Estudos aerodinâmicos mostraram há muito tempo que levar um ciclista na roda ou qualquer outro veículo proporciona um benefício na redução do arrasto aerodinâmico. Como nos explicou o guru da aerodinâmica Simon Smart, isso ocorre porque, quando um ciclista roda através do fluido que é o ar, é criada uma área de vácuo atrás dele que gera uma espécie de sucção que se traduz em resistência.
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Levar uma bicicleta ou um veículo na roda faz com que esse espaço se encha de ar, quer pela mera presença física que ocupa o espaço, como quando transportamos outro ciclista numa roda ou, no caso de carros de acompanhamento, porque ao atravessar o ar o empurra para frente, fazendo com que ocupe aquele vazio. Em ambos os casos, o resultado é o mesmo, um ganho aerodinâmico.
A UCI reagiu a este fato estabelecendo uma distância mínima entre o ciclista e o automóvel de 10 metros. Agora, buscando diminuir ainda mais a influência dos carros, decidiram aumentar essa distância para 15 metros para que a possível influência de ter um carro atrás se torne residual.
Também está especificado na nova regra, que entrará em vigor na temporada de 2023, que o ciclista não pode ser ultrapassado em nenhum momento. Em caso de avaria, a assistência deve ser efetuada com o automóvel e o ciclista completamente parado. No entanto, a regra não define o número de bicicletas que os carros podem transportar nessas provas, já que se considera que a distância de 15 metros é mais que suficiente para não gerar ganhos aerodinâmicos em nenhum caso.
De qualquer forma, fica a cargo do comissário que segue a competição a tarefa de avaliar em tempo real a distância mantida pelo veículo e de advertir ou sancionar caso, segundo a sua percepção, não esteja sendo respeitada a distância mínima de 15 metros.