As 20 regras da DGT que os ciclistas devem conhecer (e que multas implicam)
Tenha em mente que motoristas imprudentes ou agressivos são a causa da maioria dos acidentes envolvendo uma bicicleta. Mas, como nos lembra a DGT, também temos obrigações quando pegamos a estrada. É verdade que não existe uma licença específica para esse tipo de veículo, mas isso não significa que as regras não devam ser seguidas. Por isso, hoje trazemos-lhe as 20 regras que os ciclistas devem conhecer. E as multas a que algumas delas te expõem, que podem chegar a 1.000 euros.
Segurança: a razão das 20 regras
Quase todas estas regras (mais duas recomendações) são concebidas pela Direção Geral de Trânsito para aumentar a nossa segurança e a dos pedestres, pelo que a motivação para as respeitar não deve ser para nos poupar dinheiro da sanção, claro. Vão desde coisas tão óbvias como parar em semáforos até outras mais desconhecidas. Por exemplo, como circular em grupo em torno de uma rotatória. São elas:
1. Celular e fone de ouvido: é totalmente proibido o uso de ambos. Os primeiros distraem e os últimos limitam nossa capacidade auditiva. Multa de 200 euros.
2. Álcool: Assim como dirigir um carro, andar de bicicleta bêbado (ou drogado) é punível. E sim, você é obrigado a se submeter ao teste se um agente exigir. A taxa máxima é a mesma: 0,5 g/l no sangue ou 0,25 mg/l no ar expirado.
3. Passageiros: apenas uma criança pode ser transportada, com no máximo 7 anos (desde que o motorista seja maior de idade). E deverá ir em um assento adicional aprovado. Caso contrário, multa de 100 euros.
4. Luzes: como já dissemos aqui, é obrigatório ter uma traseira, uma dianteira e um refletor traseiro (elemento refletivo) se você andar à noite, em passagens inferiores ou em túneis. Multa de 200 euros se não possuir todos estes elementos.
5. Pare nas faixas de pedestres: como qualquer outro veículo na estrada, você dará prioridade aos pedestres onde eles o tiverem; isto é, em faixas sinalizados ou, se você virar em outra estrada e ver pessoas atravessando, mesmo que não haja faixa. Multa de 200 euros.
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6. Atravessar uma faixa de pedestre: por outro lado, se for você que vai atravessar a estrada por uma dessas faixas, deve desmontar e fazê-lo a pé, empurrando a bicicleta (sempre que não haja uma para ciclistas). Multa de 200 euros se não o fizer.
7. Prioridade: enquanto não a tiver, será obrigado a cede-la a outros usuários via, como é lógico. Aliás, os ciclistas têm prioridade sobre os veículos motorizados quando circulam em ciclovia ou em acostamento devidamente sinalizado. Multa de 200 euros se não respeitar um sinal de passagem.
8. Incorporações perigosas: antes de iniciar, deverá verificar se não há risco de entrar no trânsito e sinalizar a manobra. Multa de 200 euros.
9. Outras manobras: além disso, também é obrigatório sinalizar curvas e mudanças de direção e faixa. Como? Ou com o braço direito (estendido na altura do ombro) ou com o braço esquerdo (dobrado em ângulo).
10. Respeite os sinais: é óbvio até para quem os ignora. Semáforos, sinais de parada e outros afetam a todos nós; motoristas e ciclistas. A multa varia entre 150 e 500 euros.
11. Andar na calçada: igualmente óbvio. Também não se pode circular numa calçada, a menos que esteja assinalada como ciclovia para uso partilhado com pedestres. Multa de 100 euros.
12. À direita e em grupos de 2: na cidade, terá que ir o mais próximo possível da margem direita da rua, mas sempre deixando uma margem com o meio-fio ou com veículos estacionados. E, se for em grupo, tem que deixar claro que pode circular em coluna de no máximo dois. A multa é de 100 euros se o grupo não funcionar.
13. Capacete na cidade: obrigatório apenas para menores de 16 anos. De resto, a DGT deixa em 'recomendado'. Multa de 200 euros.
14. Capacete na estrada: aqui você tem que usar independentemente da idade. Embora existam 3 exceções: por razões médicas, devido ao calor extremo ou subidas prolongadas. Multa de 200 euros.
15. Refletivos na estrada: nas mesmas circunstâncias em que você é obrigado a acender as luzes (à noite, em passagens inferiores ou em túneis), também é importante usar uma roupa refletiva. Multa de 80 euros.
16. Use o acostamento: se houver, você deve passar por ele, não é voluntário. Além disso, a única exceção são as descidas prolongadas "em condições seguras", segundo a DGT. Multa de 200 euros por ocupar a estrada se o acostamento estiver disponível.
17. Condução em paralelo: sim, na estrada você pode ir em grupo em duas fileiras, o mais próximo possível da margem direita. Mas isso é válido desde que haja visibilidade suficiente (ou seja, não seja um trecho com curvas) e não haja aglomerações. Caso contrário, faça fila. Multa de 100 euros.
18. Rotatórias: e como devemos entrar em uma rotatória quando circulamos em grupo? Pois bem, como nos demais cruzamentos, o grupo funciona como um único veículo. Ou seja, quando o primeiro ciclista entrar, todos os outros terão prioridade, e os carros devem deixá-los passar. Algo que talvez você não saiba, mas que está escrito no código de circulação, como explicamos há alguns meses.
19. Ciclovias: por fim, 2 recomendações, que não têm força legal e, portanto, não acarretam multa. A primeira coisa que a DGT faz é que, para nossa segurança, usemos sempre as faixas específicas, caso existam. O problema, é claro, é que em muitos lugares eles se destacam por sua ausência.
20. Frenagem: E finalmente, algo um pouco controverso. A Direção-Geral de Trânsito aconselha ainda alertar antes de efetuar uma parada brusca, “deslocando o braço alternadamente de cima para baixo, com movimentos curtos e rápidos”. Embora não esteja claro como você vai conseguir soltar uma mão do guidão em uma frenagem “brusca”, então a própria instituição já alerta que “em nenhum caso é obrigatório”. Nós não recomendamos.
Se você mantiver essas regras e recomendações em mente, estará muito mais seguro na cidade e na estrada... e, como bônus, evitará o inconveniente de ter que pagar uma multa se encontrar com a polícia.